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Agrotec

"Quem faz a execução do PDR2020 são os agricultores e empresários, com as suas ideias e projetos"

Com o aparecimento do novo Plano de Desenvolvimento Rural, o PDR2020, surgem dúvidas aos empresários agrícolas acerca do que muda do antigo PRODER para o novo programa. A gestora do PDR2020, Patrícia Cotrim, adiantou à Grandes Culturas (suplemento da revista AGROTEC) que as alterações procuram otimizar a eficiência do programa: concentração de oferta, ganhos de escala, maior segurança e responsa­bilização dos jovens agricultores.

Grandes Culturas (GC): Quais as prin­cipais diferenças entre o PRODER e o novo PDR 2020?

Patrícia Cotrim (PC): As grandes diferenças que identifico em termos de programa são a orientação para resultados e o alinhamento pelas grandes prioridades da União Euro­peia, definidas de uma forma clara e objetiva na Regulamentação Comunitária. Estas diferenças, que são muito rele­vantes para a gestão e monitorização do programa, não implicam uma rutura entre o PRODER e o PDR2020. Em termos de ope­racionalização, a grande linha orientadora foi dar continuidade a uma realidade conhe­cida pelo setor, garantindo uma transição suave entre os dois quadros. O PDR 2020 é um instrumento financeiro que vai contribuir para o aumento da pro­dução, para o estímulo à concentração da oferta e para a sustentabilidade e coesão do território. Assim, o PDR continuará a apoiar o investimento nas explorações agrícolas e empresas agroindustriais, os jovens agricul­tores, a inovação e conhecimento, o regadio, as áreas florestais. Não esquece aspreo­cupações ambientais através de medidas agroambientais, agora reforçadas e mais orientadas para os agricultores, mantém o apoio às regiões desfavorecidas e reorienta o LEADER para a agricultura, passando este a ser financiado em complementaridade com os restantes Fundos Europeus Estru­turais e de Investimento. Para além disto, há um reforço claro de apoios no âmbito da organização da produção e uma novidade no apoio à gestão de risco.

GC: Um dos objetivos transversais do PDR 2020 é o aumento da capacidade de inovação, e geração e transferência de conhecimento para o setor agroflo­restal. Quais as principais Ações que potenciam a consecução deste objeti­vo? Qual o montante, em valor e per­centagem, atribuído à inovação?

PC: A promoção do conhecimento e desen­volvimento de competências nas áreas agrí­cola e florestal constituíram firmes apostas do anterior programa de apoio e terão na­tural continuidade no PDR2020. Com um montante global atribuído de 53 Milhões de euros, a Ação «Grupos Operacionais» do PDR2020 será a principal responsável pelo apoio ao aumento da capacidade de inova­ção nos setores agrícola e florestal.

GC: Qual é a distribuição de apoios do PDR por fileira em valor? Qual o peso, em valor e percentagem, para as Cul­turas Arvenses, nomeadamente para os Cereais?

PC: O PDR2020 não tem uma orientação de distribuição de apoio por fileiras, mas sim por áreas temáticas. Cabe a cada um, conhecedor da realidade e das necessidades do setor, decidir onde e quando investir.

GC: Sendo o regadio um fator extre­mamente importante para a compe­titividade da Agricultura Portuguesa, quais as medidas que apoiam este tipo de prática e qual o montante, em valor e percentagem, previsto no âmbito do PDR 2020?

PC: O apoio às infraestruturas de regadio é estratégico para a agricultura nacional e tem, por isso, continuidade neste Quadro. No PDR2020 haverá apoios neste domí­nio para infraestruturas coletivas, investi­mento na exploração agrícola e uso eficien­te da água. Neste âmbito foi recentemente homolo­gada pela Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, a Estratégia para o Regadio Público 2014-2020, que define os projetos prioritá­rios para novos regadios e reabilitação e mo­dernização de regadios existentes.

GC: No nível de apoio para os benefici­ários de uma Associação ou Organiza­ção de Produtores (AP/OP), há diferen­ciação na majoração em função do tipo de produtos e porquê?

PC: O PDR 2020 está muito centrado no ob­jetivo da organização da produção, da con­centração da oferta e da melhoria do posi­cionamento na cadeia de valor. O setor tem vindo a demonstrar uma grande dinâmica nos últimos anos, mas é necessário que o ganho de escala seja apoiado, independen­temente do tipo de produto.

GC: A produção agrícola tem apresen­tado uma relativa estabilização em volume. O PDR 2020 poderá ajudar a aumentar a produção agrícola no nos­so país?

PC: Nos últimos anos, temos assistido a uma crescente vontade e capacidade de investimento por parte dos agricultores portugueses, dinâmica que se traduz nos 96% já executados no PRODER. Este facto demonstra determinação por parte do setor, determinação essa que releva o dinamismo que conduzirá ao sucesso do PDR2020.

O PDR2020 possui todas as ferramen­tas para direcionar a nossa agricultura para o aumento da produção, para o estímulo à concentração da oferta e para a sustentabi­lidade e coesão do território. Mas quem faz a execução do PDR 2020 são os agricultores e empresários, com as suas ideias e projetos. Assim, importa agora que todos os agentes continuem a responder com determinação às oportunidades que estão agora criadas.

GC: Foi recentemente aprovado o finan­ciamento do novo seguro de colheitas no PDR2020. Em que bases assenta a implementação deste seguro?

PC: Os seguros de colheitas passaram a ser apoiados por fundos comunitários, com uma linha de financiamento exclusiva no PDR2020, e vão contribuir para a diminuição do risco nos investimentos agrícolas. A exis­tência de seguros na exploração agrícola é também um critério de prioridade na sele­ção de projetos e é majorada na generali­dade das medidas de investimento do PDR 2020.

GC: Sendo que em Portugal a reno­vação geracional na Agricultura tem uma taxa das mais baixas da Europa, podendo mesmo ser um problema gra­ve a médio prazo, não lhe parece que a medida proposta para a instalação de jovens agricultores, com a obriga­toriedade de investimento mínimo de 55.000€ e com a redução do prémio à primeira instalação, ainda vai agravar mais esta situação, travando assim a enorme adesão de jovens ao setor que assistimos no anterior quadro?

PC: O foco que foi introduzido no PDR2020 relativamente ao apoio aos jovens agricul­tores visa uma maior sustentabilidade nos projetos aprovados. O reforço da corres­ponsabilização dos jovens no investimento realizado e, como referido, a introdução de um nível mínimo de investimento, é uma forma de assegurar que o jovem se instala numa certa atividade em condições que lhe vão permitir um determinado grau de remuneração. O PDR2020 será o instrumento financei­ro por excelência para dotar a agricultura portuguesa de mecanismos sólidos e per­manentes que lhe permitem fazer face a um mercado global cada vez mais exigente, contribuindo para que o tecido empresarial agrícola ganhe competitividade, dinamismo e atratividade. A adesão dos jovens ao setor, que se tem mantido estável nos últimos anos, continua­rá a encontrar no PDR2020 todo o apoio ne­cessário para o rejuvenescimento do tecido agrícola nacional.

GC: Qual o período das candidaturas e a calendarização de abertura das vá­rias ações/medidas? O programa infor­mático já está adaptado às alterações das candidaturas?

PC: No início deste ano, foi publicado no Bal­cão do Beneficiário do PDR2020, e do Por­tugal 2020, o plano de abertura de todas as medidas para que os agricultores possam planear de forma eficaz os seus projetos e os seus investimentos.

Quanto ao sistema de informação, o mes­mo está em pleno funcionamento e conta já com 2.398 beneficiários e 1.042 consultores registados, tendo sido submetidas um total de 699 candidaturas no âmbito das medidas atualmente abertas.

GC: De que forma os agricultores irão assumir compromissos (agroambien­tais, “greening”, período de parto das vacas aleitantes, etc.) relativamente a períodos anteriores ao da publicação das regras dessas medidas?

PC: Regra geral, a reforma do 1º e do 2º pilares da PAC ocorria em momentos dis­tintos, o que permitia que todos os agentes (administração e agricultores) conheces­sem primeiro as regras do 1º pilar (“gree­ning”, período de parto das vacas aleitantes, etc.) e só depois, com o arranque do Quadro Comunitário de Apoio, as regras aplicáveis ao 2º pilar. Desta vez, a reforma do 1º pilar da PAC coincidiu com o arranque do novo Quadro de Programação. É, por isso, muito natural que o domínio destas novas regras demore um pouco mais de tempo até que esteja totalmente estabilizado.

GC: Dada a relevância do regadio na nossa agrícultura, qual o impacto ex­pectável da medida 7.5 no Uso Eficien­te da Água de Rega e como será efetu­ado o trabalho de reconhecimento do regante e o apoio técnico prestado aos agricultores, no âmbito desta medida?

PC: Com esta ação, pretende-se aliar à mo­dernização das infraestruturas existentes as melhorias na gestão sustentável do recurso água, obtendo-se assim uma racionalização do seu uso, uma melhoria da eficácia da ir­rigação e da qualidade da água e uma redu­ção do nível de consumo deste recurso. O reconhecimento do regante será efe­tuado por entidades autenticadas para o efeito.

In AGROTEC 14 (suplemento Grandes Culturas 4).

Por: João Duarte Barbosa.