"Quem faz a execução do PDR2020 são os agricultores e empresários, com as suas ideias e projetos"
Com o aparecimento do novo Plano de Desenvolvimento Rural, o PDR2020, surgem dúvidas aos empresários agrícolas acerca do que muda do antigo PRODER para o novo programa. A gestora do PDR2020, Patrícia Cotrim, adiantou à Grandes Culturas (suplemento da revista AGROTEC) que as alterações procuram otimizar a eficiência do programa: concentração de oferta, ganhos de escala, maior segurança e responsabilização dos jovens agricultores.
Grandes Culturas (GC): Quais as principais diferenças entre o PRODER e o novo PDR 2020?
Patrícia Cotrim (PC): As grandes diferenças que identifico em termos de programa são a orientação para resultados e o alinhamento pelas grandes prioridades da União Europeia, definidas de uma forma clara e objetiva na Regulamentação Comunitária. Estas diferenças, que são muito relevantes para a gestão e monitorização do programa, não implicam uma rutura entre o PRODER e o PDR2020. Em termos de operacionalização, a grande linha orientadora foi dar continuidade a uma realidade conhecida pelo setor, garantindo uma transição suave entre os dois quadros. O PDR 2020 é um instrumento financeiro que vai contribuir para o aumento da produção, para o estímulo à concentração da oferta e para a sustentabilidade e coesão do território. Assim, o PDR continuará a apoiar o investimento nas explorações agrícolas e empresas agroindustriais, os jovens agricultores, a inovação e conhecimento, o regadio, as áreas florestais. Não esquece aspreocupações ambientais através de medidas agroambientais, agora reforçadas e mais orientadas para os agricultores, mantém o apoio às regiões desfavorecidas e reorienta o LEADER para a agricultura, passando este a ser financiado em complementaridade com os restantes Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Para além disto, há um reforço claro de apoios no âmbito da organização da produção e uma novidade no apoio à gestão de risco.
GC: Um dos objetivos transversais do PDR 2020 é o aumento da capacidade de inovação, e geração e transferência de conhecimento para o setor agroflorestal. Quais as principais Ações que potenciam a consecução deste objetivo? Qual o montante, em valor e percentagem, atribuído à inovação?
PC: A promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências nas áreas agrícola e florestal constituíram firmes apostas do anterior programa de apoio e terão natural continuidade no PDR2020. Com um montante global atribuído de 53 Milhões de euros, a Ação «Grupos Operacionais» do PDR2020 será a principal responsável pelo apoio ao aumento da capacidade de inovação nos setores agrícola e florestal.
GC: Qual é a distribuição de apoios do PDR por fileira em valor? Qual o peso, em valor e percentagem, para as Culturas Arvenses, nomeadamente para os Cereais?
PC: O PDR2020 não tem uma orientação de distribuição de apoio por fileiras, mas sim por áreas temáticas. Cabe a cada um, conhecedor da realidade e das necessidades do setor, decidir onde e quando investir.
GC: Sendo o regadio um fator extremamente importante para a competitividade da Agricultura Portuguesa, quais as medidas que apoiam este tipo de prática e qual o montante, em valor e percentagem, previsto no âmbito do PDR 2020?
PC: O apoio às infraestruturas de regadio é estratégico para a agricultura nacional e tem, por isso, continuidade neste Quadro. No PDR2020 haverá apoios neste domínio para infraestruturas coletivas, investimento na exploração agrícola e uso eficiente da água. Neste âmbito foi recentemente homologada pela Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, a Estratégia para o Regadio Público 2014-2020, que define os projetos prioritários para novos regadios e reabilitação e modernização de regadios existentes.
GC: No nível de apoio para os beneficiários de uma Associação ou Organização de Produtores (AP/OP), há diferenciação na majoração em função do tipo de produtos e porquê?
PC: O PDR 2020 está muito centrado no objetivo da organização da produção, da concentração da oferta e da melhoria do posicionamento na cadeia de valor. O setor tem vindo a demonstrar uma grande dinâmica nos últimos anos, mas é necessário que o ganho de escala seja apoiado, independentemente do tipo de produto.
GC: A produção agrícola tem apresentado uma relativa estabilização em volume. O PDR 2020 poderá ajudar a aumentar a produção agrícola no nosso país?
PC: Nos últimos anos, temos assistido a uma crescente vontade e capacidade de investimento por parte dos agricultores portugueses, dinâmica que se traduz nos 96% já executados no PRODER. Este facto demonstra determinação por parte do setor, determinação essa que releva o dinamismo que conduzirá ao sucesso do PDR2020.
O PDR2020 possui todas as ferramentas para direcionar a nossa agricultura para o aumento da produção, para o estímulo à concentração da oferta e para a sustentabilidade e coesão do território. Mas quem faz a execução do PDR 2020 são os agricultores e empresários, com as suas ideias e projetos. Assim, importa agora que todos os agentes continuem a responder com determinação às oportunidades que estão agora criadas.
GC: Foi recentemente aprovado o financiamento do novo seguro de colheitas no PDR2020. Em que bases assenta a implementação deste seguro?
PC: Os seguros de colheitas passaram a ser apoiados por fundos comunitários, com uma linha de financiamento exclusiva no PDR2020, e vão contribuir para a diminuição do risco nos investimentos agrícolas. A existência de seguros na exploração agrícola é também um critério de prioridade na seleção de projetos e é majorada na generalidade das medidas de investimento do PDR 2020.

GC: Sendo que em Portugal a renovação geracional na Agricultura tem uma taxa das mais baixas da Europa, podendo mesmo ser um problema grave a médio prazo, não lhe parece que a medida proposta para a instalação de jovens agricultores, com a obrigatoriedade de investimento mínimo de 55.000€ e com a redução do prémio à primeira instalação, ainda vai agravar mais esta situação, travando assim a enorme adesão de jovens ao setor que assistimos no anterior quadro?
PC: O foco que foi introduzido no PDR2020 relativamente ao apoio aos jovens agricultores visa uma maior sustentabilidade nos projetos aprovados. O reforço da corresponsabilização dos jovens no investimento realizado e, como referido, a introdução de um nível mínimo de investimento, é uma forma de assegurar que o jovem se instala numa certa atividade em condições que lhe vão permitir um determinado grau de remuneração. O PDR2020 será o instrumento financeiro por excelência para dotar a agricultura portuguesa de mecanismos sólidos e permanentes que lhe permitem fazer face a um mercado global cada vez mais exigente, contribuindo para que o tecido empresarial agrícola ganhe competitividade, dinamismo e atratividade. A adesão dos jovens ao setor, que se tem mantido estável nos últimos anos, continuará a encontrar no PDR2020 todo o apoio necessário para o rejuvenescimento do tecido agrícola nacional.
GC: Qual o período das candidaturas e a calendarização de abertura das várias ações/medidas? O programa informático já está adaptado às alterações das candidaturas?
PC: No início deste ano, foi publicado no Balcão do Beneficiário do PDR2020, e do Portugal 2020, o plano de abertura de todas as medidas para que os agricultores possam planear de forma eficaz os seus projetos e os seus investimentos.
Quanto ao sistema de informação, o mesmo está em pleno funcionamento e conta já com 2.398 beneficiários e 1.042 consultores registados, tendo sido submetidas um total de 699 candidaturas no âmbito das medidas atualmente abertas.
GC: De que forma os agricultores irão assumir compromissos (agroambientais, “greening”, período de parto das vacas aleitantes, etc.) relativamente a períodos anteriores ao da publicação das regras dessas medidas?
PC: Regra geral, a reforma do 1º e do 2º pilares da PAC ocorria em momentos distintos, o que permitia que todos os agentes (administração e agricultores) conhecessem primeiro as regras do 1º pilar (“greening”, período de parto das vacas aleitantes, etc.) e só depois, com o arranque do Quadro Comunitário de Apoio, as regras aplicáveis ao 2º pilar. Desta vez, a reforma do 1º pilar da PAC coincidiu com o arranque do novo Quadro de Programação. É, por isso, muito natural que o domínio destas novas regras demore um pouco mais de tempo até que esteja totalmente estabilizado.
GC: Dada a relevância do regadio na nossa agrícultura, qual o impacto expectável da medida 7.5 no Uso Eficiente da Água de Rega e como será efetuado o trabalho de reconhecimento do regante e o apoio técnico prestado aos agricultores, no âmbito desta medida?
PC: Com esta ação, pretende-se aliar à modernização das infraestruturas existentes as melhorias na gestão sustentável do recurso água, obtendo-se assim uma racionalização do seu uso, uma melhoria da eficácia da irrigação e da qualidade da água e uma redução do nível de consumo deste recurso. O reconhecimento do regante será efetuado por entidades autenticadas para o efeito.
In AGROTEC 14 (suplemento Grandes Culturas 4).
Por: João Duarte Barbosa.