Psila africana dos citrinos: medidas de proteção fitossanitária
Por Amália Xavier, Gisela Chicau e Miguel Rebelo [Técnicos superiores da DRAPN]
Foto: Carlos Coutinho

Trioza erytreae (Del Guercio) é um organismo de quarentena que consta dos anexos da Diretiva 2000/29/ CE, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.o 154/2005, de 6 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.o 243/2009 de 17 de setembro e suas alterações, sendo proibida a sua introdução e dispersão no interior do país e no território comunitário.
É um inseto originário de África. A sua presença no espaço da União Europeia era até 2014 conhecida apenas na Ilha de Porto Santo (1994) e Ilhas das Canárias (2002), tendo sido detetada em Espanha, em finais de 2014, na Galiza.
Em Portugal continental, a T. erytreae foi assinalada pela primeira vez nos primeiros meses do ano de 2015, na região do Grande Porto, em árvores dispersas, instaladas em jardins particulares, estando a sua presença associada ao comércio de plantas cítricas.
Este inseto tem como principais hospedeiros várias espécies de citrinos da família das Rutáceas (laranjeira, tangerineira, toranjeira, limeira, cumquates …), podendo veicular a bactéria Candidatus Liberibacter africanus, responsável pela doença dos citrinos denominada “Citrus greening” ou “Huanglongbing”. É uma doença que pode causar graves prejuízos económicos.
A doença não foi, até ao momento, assinalada na Europa.
As plantas infestadas apresentam as folhas distorcidas e amareladas, com galhas abertas (aspeto de “borbulhas” na página superior da folha).
O ciclo da praga na Região Litoral Norte de Portugal está em estudo. Das observações efetuadas semanalmente em nove locais distribuídos por quatro concelhos, ao longo do ano de 2015, registamos a presença de adultos a partir do mês de abril e até final de dezembro, verificando-se o maior número de capturas nas placas cromotrópicas amarelas nos meses de julho e agosto.
Face à situação fitossanitária detetada em 2015, na região litoral norte de Portugal, houve necessidade de serem implementadas medidas acrescidas de proteção fitossanitária, a fim de ser evitada a dispersão e o estabelecimento do inseto.
Neste contexto, atendendo à natureza do inseto, nomeadamente no que diz respeito ao risco de dispersão para outras regiões do país e da comunidade, e sua perigosidade caso se verifique o seu estabelecimento nos nossos ecossistemas agrários, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), sob coordenação da autoridade fitossanitária nacional Direção Geral de Alimentação Veterinária (DGAV), desde o início do aparecimento da praga, tem intensificado a prospeção e vigilância da T. erytreae em toda a região litoral norte, concretamente em potenciais hospedeiros instalados em jardins públicos, jardins particulares e em viveiros de materiais de propagação vegetativa.
(Continua).
Nota: Este artigo foi publicado na edição n.º 19 da Revista Agrotec.
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